Perguntas Frequentes

FAQs
Como podemos ajudá-lo em caso de sinistro automóvel?

• Avaria: Ligue á assistência em viagem (Nº de telefone está na carta verde) tel. 213 102 450, tenha presente o Nº da apólice, e o local onde se encontra, o mais pormenorizado possível.

• Sinistro: É um sinistro ligeiro, só com danos materiais, em caso de dúvida de responsabilidade, chame a Policia, senão preencha em conjunto com o Terceiro a DAAA (declaração amigável acidente automóvel), só a parte frente, assinada com todos os dados disponíveis, de ambos os condutores, cada interveniente leva uma parte, é indiferente original ou cópia. Antes de enviar á seguradora tem de preencher o verso da DAAA e voltar assinar, tenha presente a morada da oficina reparadora da sua viatura. Se precisar de ajuda no preenchimento ligue-nos, estamos disponíveis para ajudar.

Como podemos ajudá-lo em caso de acidente de trabalho (empresas ou ENI's)?

• Primeira Assistência Clínica: Sempre que as lesões sejam de tal gravidade, que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa de recuperação, deverá procurar de imediato o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico da Rede mais próximo.

Nas restantes situações, deve dirigir-se ao prestador clínico da Rede mais próximo (abaixo indicado).

• Participe o sinistro: A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do acidente.

Em caso de morte do sinistrado, a comunicação à seguradora deverá ser efetuada imediatamente.

O Tomador de Seguro, ou o seu legal representante, deve preencher a participação de sinistro e enviá-la de imediato aos serviços da seguradora, tendo particular atenção no seu completo preenchimento.

Considera-se a participação completamente preenchida quando nela constam:
- Identificação do tomador/sinistrado – dados pessoais e profissionais;
- Identificação das circunstâncias do acidente;
- Assinatura (legível) e/ou carimbo do Tomador ou seu legal representante.

Enviar via email para info@josedalmeidaseguros.com

Como se processa o pagamento de indemnizações?
Sempre que, em consequência do acidente, o sinistrado fique total ou parcialmente impossibilitado de, exercer a sua atividade profissional, procederemos ao pagamento das indemnizações devidas por incapacidade temporária. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (por exemplo, transportes, hospedagens e alimentação, farmácia), podem ser recebidos de diferentes formas:

• Transferência bancária: a transferência é realizada de forma rápida e segura, por crédito automático em conta Bancária. Para que seja efetuada é necessária a autorização e o NIB do sinistrado, mediante o preenchimento do formulário próprio que deve ser solicitado.

• Carta-cheque automática: será a forma de pagamento preferencial sempre que não seja disponibilizado o NIB. Dado que para as indemnizações/reembolsos em causa não é necessário assinar qualquer documento, a carta-cheque é enviada diretamente para a morada do Sinistrado, evitando deslocações e possibilitando um recebimento mais rápido.

Quem são os Prestadores Clínicos no Distrito de Lisboa?
Prestador Integrado Clinica S. João De Deus
Rua António Patrício, 25
1749-098 Lisboa
Tel: 217 987 700

Prestador Global Hospital Cuf Infante Santo Sa
Travessa Do Castro, 3
1350-070 Lisboa
Tel: 213 926 100

Vida & Finanças

Qual a garantia que os clientes têm que os produtos financeiros adquiridos são seguros? Está ou não garantido o património dos clientes? Podem ser alteradas as condições dos produtos com capital garantido e com taxa fixa garantida?
A garantia existe em função do normativo do sector e seu cumprimento integral pela companhia de seguros. Este normativo é controlado pela ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Mesmo na eventualidade de alguma transferência de carteira de seguros, esta só será autorizada pela ASF, se se salvaguardar os direitos e deveres de todas as partes nos contratos de seguros transferidos, bem como as suas características (ex: garantias, capitais e taxas), as quais, por seu turno, só poderão ser alteradas nos mesmos termos em que o poderiam ser pela empresa de seguro cedente, de acordo com as disposições legais e convencionais aplicáveis.
Qual a legislação que suporta a “ideia” que transmitimos (enquanto mediadores/consultores) aos nossos clientes que estes não correm risco ao terem as suas poupanças connosco?
A Normal Regulamentar N.º 13/2003-R que respeita às “Regras Relativas à representação das previsões técnicas das empresas de seguros e mecanismos de definição, implementação e controlo das políticas de investimento”, refere os princípios que deverão ser seguidos na política e gestão de ativos representativos das provisões técnicas, de modo a garantir a segurança, o rendimento e a liquidez dos investimentos da empresa, assegurando a observância dos princípios de diversificação e dispersão de riscos.

Acresce o controlo e monitorização efetuado pela ASF, que obriga as companhias de Seguro a operar em Portugal a enviar trimestralmente informação com os valores das provisões técnicas, bem como dos ativos a representá-las.

Existe alguma circunstância em que possam ser alteradas as condições (encargos, comissões, …) dos produtos financeiros?
Os produtos comercializados/em comercialização têm condições gerais e particulares que são entregues ao Cliente e na CMVM/ASF e não podem ser alterados sem acordo do cliente em todo o período do contrato.
Podem ser alterados os ativos dos atuais fundos que suportam os produtos financeiros?
Ao nível dos “Produtos Ligados e Fundos de Investimento” (Unit Linked), e em particular das distintas séries de Invest, os ativos não podem ser alterados até ao final do contrato.

Nos “Seguros de Vida” (tipicamente os seguros de poupança com capital garantido e com ou sem garantia de juros) os ativos a representarem as provisões técnicas têm de obedecer ao normativo legal existente que explicita as regras de dispersão e diversificação do risco (Norma Regulamentar Nº 13/2003-R).

Qual o nível de capitalização/solvência da Companhia de Vida
Os indicadores apresentados à data de 31 de Março 2015 são positivos em termos de taxa de cobertura das Provisões Técnicas (105,58%) e de Taxa de Cobertura da Margem de Solvência (281,16%, representam 2,8 vezes a margem exigível).
Quais as garantias que podemos dar aos clientes que o setor segurador tem características distintas das do setor bancário? Os produtos bancários (depósitos a prazo) têm uma garantia de 100.000€. Os capitais investidos estão garantidos na totalidade? Qual a nossa garantia e como é efectuada?
Os 100.000€ de garantia dos depósitos bancários são suportados pelo Fundo Garantia de Depósitos, sendo que o total dos recursos próprios do fundo representa menos de 1% dos Depósitos abrangidos pela garantia.

Existem diferenças significativas entre os 2 setores. Destaca-se o facto de no setor segurador ser obrigatório o matching da duração (o prazo dos ativos tem de ter correspondência com o prazo das provisões), e em particular no caso dos seguros de Vida, existirem carteiras de ativos autónomas, estando os mesmos alocados a produtos específicos.

Estes ativos têm, a qualquer momento, de representar a totalidade das provisões técnicas, e constituem um património que garante especificamente os créditos emergentes dos contratos de seguros, não podendo ser penhorados ou arrestados, salvo para pagamento desses mesmos créditos.

O setor segurador é um mercado muito regulado, supervisionado pela ASF através da realização de controlos às empresas de seguros de forma regular.


Precisa de ajuda devido a um sinistro ou avaria? Tem alguma dúvida ou precisa de um esclarecimento?

Telemóvel: 917 252 163 | E-mail: info@josedalmeidaseguros.com

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